Os municípios produtores de petróleo receberam royalties com altas de até 17,2% em 26 de outubro 2020.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) depositou, nas contas dos municípios produtores royalties relativos à produção do mês de agosto. Os cofres da Prefeitura de Macaé receberam um reforço financeiro referente ao pagamento dos royalties do petróleo. Assim, em outubro, a ANP repassa ao município, que é o maior produtor da Bacia de Campos, o valor de R$ 58,40 milhões, um aumento de 9,7%.
No Norte Fluminense, Campos recebeu R$ 30.077.432,46. O valor é 8% superior aos R$ 27.848.686,60 pagos no mês de setembro.

A maior aumento proporcional é de São João da Barra que recebeu R$ 10,42 milhões – 17,2% a mais que no mês passado. Já Cabo Frio arrecadou R$ 19,07 milhões (mais 7,3%), Quissamã, R$ 11,68 milhões (8,8 %), Rio das Ostras, R$ 10, 5 milhões (6,%), e Carapebus, R$ 4,25 milhões (9,3%).

Os royalties são uma compensação financeira devida à União aos estados, ao DF, e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção.

A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP, de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e nº 1/1991.

Os royalties incidem sobre a produção mensal do campo produtor. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores: (1) Alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 15%; (2) Produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo; (3) Preço de referência destes hidrocarbonetos no mês (artigos 7º e 8º do Decreto nº 2.705/1998, que regulamentou a Lei nº 9.478/1997).